São Paulo - região metropolitana

Após pressão, lei do feriado de 12 de junho sofre alteração em São Paulo

Por Esportividade
Arena Corinthians (Andrei Spinassé/Esportividade)

Arena Corinthians (Andrei Spinassé/Esportividade)

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, aprovou uma alteração da lei que torna feriado na capital paulista o dia 12 de junho, o da partida de abertura da Copa do Mundo, Brasil x Croácia, que ocorrerá na Arena Corinthians, na zona leste. Agora, apenas não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no artigo 10 da lei federal número 7.783, de 28 junho de 1989, que deverão funcionar regularmente em 12 de junho de 2014.

São serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.

A lei da forma como foi publicada anteriormente dizia que também não seria feriado para comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Essa alteração da lei número 15.996, de 23 de maio, ocorre após pressão de alguns setores da sociedade. Em 4 de junho, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo realizou uma manifestação em frente à Câmara Municipal de São Paulo e, em 30 de maio, o protesto aconteceu diante da prefeitura. Os dois atos foram para que se incluísse a categoria comerciária no feriado de 12 de junho. A decisão inicial excluía os comerciários e fazia com que perdessem, dessa maneira, seus direitos específicos para o trabalho em feriado, como vale-refeição, folga e remuneração em dobro, que já são garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.

“Sabemos da importância da abertura do comércio em 12 de junho devido ao Dia dos Namorados e pelo turismo que a abertura da Copa ocasionará. Não somos contra o feriado da Copa, mas estamos indignados pela exclusão dos comerciários na lei. Somos a maior categoria do país e nós estamos sendo discriminados dessa forma. A lei torna o trabalho da categoria no feriado da Copa um trabalho análogo à escravidão. Se é feriado para outras categorias por que não para os comerciários para que possam ter seus direitos?”, disse o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, antes da mudança da lei.

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