São Paulo - região metropolitana
Esporte 10/04/2020

Covid-19: reembolso vira último caso após publicação de medida provisória

Por Esportividade

Corredores no parque Villa-Lobos (Esportividade)

Observação (feita às 19h55 de 29 de abril de 2022): uma medida provisória, a 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o uso do crédito pelo consumidor e deu a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

Os organizadores com eventos afetados pelas restrições que visam minimizar a proliferação do novo coronavírus têm, desde a publicação da MP número 948, de 8 de abril de 2020, nova política de reembolso a seguir. Segundo ela, a devolução do dinheiro não é automática nem imediata.

O texto da medida provisória, com assinatura do presidente Jair Bolsonaro, diz o seguinte: “Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, os prestadores de serviços não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegurem: remarcação dos eventos cancelados; disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros eventos; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor”.

Se não houver como fornecer essas contrapartidas ao esportista, o organizador “deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo IPCA, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública”.

As alterações correrão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, mas a solicitação tem de ser efetuada no prazo de 90 dias – contado a partir de 8 de março de 2020.

Apenas os setores de turismo e de cultura estão mencionados na MP, mas o Esportividade procurou organizadores de corridas que disseram que, depois de consultarem seus advogados, chegaram à conclusão de que eles também estão respaldados pela medida, que tem validade imediada (por 60 dias), mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Comentários


  • Eu gostaria de ficar com o meu kit.dsde que fossem entregues em casa!

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