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Corrida de rua 22/11/2016

Fique atento: corrida barata em geral usa indiretamente dinheiro público

Por Andrei Spinassé, editor do Esportividade
Atletas celebram chegada no Jd. Botânico; logotipo antigo do governo federal (Rede Acesso)

Atletas em chegada no Jd. Botânico; logotipo antigo do governo federal ao fundo (Rede Acesso)

De corrida barata todos gostam. Geralmente, as mais em conta, com inscrições gratuitas ou a menos de R$ 30, são aquelas que puderam obter patrocínios fazendo uso da Lei de Incentivo ao Esporte por terem sido aprovadas pelo Ministério do Esporte. Caso um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado, essas provas incentivadas poderão se tornar mais frequentes, mas isso exigirá do cidadão uma percepção maior de que aquele dinheiro investido no evento inicialmente seria para o pagamento de impostos, ou seja, o governo federal abre mão de receber recursos.

O projeto de lei 130/2015, proposto pelo deputado João Derly (PCdoB do Rio Grande do Sul), ex-judoca, prevê que pessoas jurídicas possam direcionar até 3% do Imposto de Renda devido para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Atualmente, o limite é de apenas 1%. E, para pessoas físicas, o número passaria de 6% para 9%.

Segundo o Ministério do Esporte, desde que entrou em vigor em 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte não conseguiu atingir o teto de investimento de R$ 400 milhões, um dos motivos pelos quais a pasta busca o aumento do limite de dedução para pessoas jurídicas e físicas.

“É importante entender que estamos em um momento de crise e não estamos pedindo para gastar mais. Nós temos esse teto desde 2007 por lei; só que o máximo que conseguimos foram R$ 250 milhões. Queremos passar de 1% a 3% para chegar no teto, entrarem mais projetos e melhorar a qualidade dos que estão em vigor”, explicou José Cândido Muricy, diretor do departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte ministerial.

Quando um evento esportivo é autorizado a captar recursos por meio dessa lei, os organizadores têm de buscar patrocinadores que topem destinar parte do que pagariam de IR a ele. O ME estabelece um teto para cada projeto e exige prestação de contas detalhada.

Como muitas vezes os organizadores não conseguem captar até o teto autorizado para eles, os eventos precisam ser redimensionados de acordo com a quantia que foi levantada. Por isso, se houver a mudança sugerida por João Derly, mais corridas gratuitas ou baratas poderão ser realizadas, uma vez que o número de cancelamentos tende a ser menor.

O cidadão deve perceber que, indiretamente, dinheiro público é utilizado e, então, exigir transparência das empresas realizadoras dos chamados projetos incentivados e do Ministério do Esporte.

Como reconhecer um evento incentivado: é obrigatório nesse caso a utilização dos logotipos da Lei de Incentivo ao Esporte e do Ministério do Esporte nos materiais da corrida.

Em São Paulo

Existem também leis regionais, como a Lei Paulista de Incetivo ao Esporte, mas com tributos estaduais: os recursos são provenientes da renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação do imposto para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela SELJ.

Comentários


  • FATIMA BEATRIZ DE OLIVEIRA disse:

    corrida de bicicleta dia 28 de outubro quero participar

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