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Haddad veta projeto de lei sobre setor com torcida mista em estádios de SP

Por Esportividade
Torcida mista em Porto Alegre, no Beira-Rio, no Gaúcho-2015 (Internacional)

Torcida mista em Porto Alegre, no Beira-Rio, no Gaúcho-2015 (Internacional)

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, vetou a tentativa de se criar nos estádios de futebol paulistanos uma área em que torcidas de ambos os times profissionais em campo assistiriam juntas ao jogo, o que já aconteceu durante um clássico entre Internacional e Grêmio no Beira-Rio, em Porto Alegre. A decisão do petista foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de sábado passado, dia 11 de abril de 2015.

O projeto de lei, de autoria do vereador Alfredinho, também do PT, foi aprovado pela Câmara Municipal em 10 de março de 2015, mas o prefeito rejeitou o texto por “introduzir regra coativa na relação de consumo que se estabelece entre o torcedor e a entidade organizadora de torneios de futebol profissional”. Segundo Haddad, o PL número 517/10 “versa sobre direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União”, bem como “interfere em tema relativo a esporte, cuja competência pertence, concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal”.

O governante menciona o Estatuto de Defesa do Torcedor (lei federal nº 10.671), que “atribui a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo à entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo”. Os dirigentes “deverão solicitar, para tanto, apoio do poder público, mais particularmente do Estado, a quem incumbe, em caráter exclusivo, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. De acordo com Haddad, seria a Polícia Militar a responsável por verificar a “concreta plausibilidade da convivência pacífica de torcidas adversárias”.

A respeito das consequências de possíveis atos de vandalismo aos clubes prefeito disse: “Os danos eventualmente causados nessa área comum dos estádios, que seria criada obrigatoriamente por força de lei municipal e sem qualquer estudo quanto à sua real possibilidade, seriam atribuídos à entidade de prática esportiva detentora do mando do jogo e a seus dirigentes, independentemente de culpa, o que não se revela razoável”.

O petista verificou ainda a dificuldade de fiscalização de cumprimento do PL, que também previa multa equivalente a 2% da bilheteria na hipótese de não ser reservado o espaço comum para a convivência das torcidas adversárias, “mesmo porque não foi estipulado o número de lugares a ser reservado, não sendo possível verificar, ainda, o valor arrecadado durante a venda dos ingressos, momento em que seria exercido o ato fiscalizatório”.

Haddad vetou, então, na íntegra o texto aprovado e devolveu-o à Câmara Municipal paulistana a fim de que seja reexaminado.

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