São Paulo - região metropolitana
Corrida de rua 10/06/2022

Nova lei pode ampliar rol de eventos de corrida que são considerados ilegais

Por Andrei Spinassé, editor do Esportividade

Corredores no parque das Bicicletas (Esportividade)

Foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira, 8 de junho de 2022, o projeto do que virá a ser a Lei Geral do Esporte, e existe no PL um artigo, o 153, que trata diretamente de corridas de rua e eventos esportivos realizados fora de propriedades particulares. Caso não seja modificado pelos deputados federais nem vetado pelo presidente da República, o artigo 153 é mais claro e abrangente que o 67 do Código de Trânsito Brasileiro quanto à necessidade de autorização de confederação brasileira ou entidades estaduais a ela filiadas para a realização de eventos.

Enquanto o CTB menciona essa exigência para “provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação”, o artigo 153 do PLS 68/2017 é mais enfático: “Os eventos esportivos realizados em vias públicas que requeiram inscrições dos participantes ou competidores deverão ser autorizados e supervisionados por organização esportiva que administra ou regula a respectiva modalidade, independentemente da denominação adotada”.

O que isso quer dizer? Em uma primeira análise, que até mesmo treinões – em que houvesse processo de inscrição – teriam de obter permit e supervisão da Federação Paulista de Atletismo, por exemplo, ainda que ocorressem em calçadas.

Segundo os senadores, “isso visa à segurança do público e dos participantes desses eventos, que poderão se valer da expertise dessas organizações”. Ao longo da tramitação no Senado, trocou-se a palavra “cobrarem” inscrições por “requeiram” para “assegurar maior precisão”.

Já na Câmara dos Deputados, um projeto de lei, apresentado em junho de 2021, tenta justamente derrubar essa exigência do Código de Trânsito. “Ao estabelecer tal condicionante, especialmente em lei dedicada às regras de trânsito, cria-se uma barreira à execução de eventos desportivos, já que eleva o nível de burocracia”, afirmou o autor, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), à Agência Câmara de Notícias.

O PL 2118/2021 encontra-se ainda, no entanto, sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta não revoga a necessidade de autorização da autoridade de trânsito local.

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