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Secretaria de Esportes de São Paulo impede mudança de nome de corridas

Por Andrei Spinassé, editor do Esportividade
Largada de prova do extinto Circuito Popular paulistano (Francisco Pinheiro)

Largada de prova do extinto Circuito Popular paulistano (Francisco Pinheiro)

Reportagem atualizada às 8h46 de 26 de abril de 2017.

Entre as novas regras da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (Seme) para as corridas de rua e os passeios ciclísticos está uma que impede que os organizadores alterem nomes de eventos que já estejam no calendário oficial de eventos da capital paulista. Publicadas nesta terça-feira, 25 de abril de 2017, no Diário Oficial, modificam e complementam a portaria 37-2016, que se tornou pública em 10 de agosto de 2016.

Tal medida inviabilizaria, por exemplo, a Gillette Body Running Experience, da SportPromotion, de 3 de junho de 2017. No calendário publicado no dia 29 de dezembro de 2016, o evento era a etapa Pop da Music Run.

Questionada pelo Esportividade a respeito da situação do evento depois da publicação da nova portaria, a secretaria deu ao guia esta resposta: “Para a corrida da SportPromotion, a solicitação de mudança de nome foi definida pelo departamento de corrida de rua da Seme. Para não [ser necessário] incluir mais uma corrida no calendário, autorizamos a troca de nome do evento”.

Qualquer corrida ou passeio que esteja no calendário oficial terá de usar a marca SampaCor — um programa de fortalecimento das corridas na cidade — em todos os materiais de divulgação do evento, identificando a secretaria como apoiadora.

Se o organizador quiser alterar o local de realização do evento previamente aprovado, necessitará submeter a mudança à secretaria, que dará a palavra final sobre isso. Caso se altere o lugar sem a Seme dar a “luz verde”, a prova poderá ter sua reserva cancelada.

“Somente a empresa ou a entidade solicitante de autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá promover a realização da corrida de rua e passeio ciclístico, sendo vedada a transferência da organização do evento a terceiros”, diz a nova regulamentação.

“O calendário de eventos do exercício seguinte será publicado em dezembro do ano anterior, razão pela qual terão preferência na escolha de datas e locais as solicitações que forem apresentadas até 30 de setembro do ano anterior, ficando a critério exclusivo de Seme receber ou deferir pedidos apresentados posteriormente a essa data. A partir de 2 de janeiro do exercício seguinte, poderá haver solicitação de novas datas com antecedência de 90 dias.”

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Comentários


  • Maria Luciene Conradim de Freitas disse:

    Por favor me avise o dia da inscrição . Obrigada

  • Luiz Fernando Pacheco disse:

    Muito interessante essas mudanças propostas. Espero que realmente traga padronização, facilidade e segurança para nós corredores, obrigando as organizadoras a respeitarem os locais e datas previamente estabelecidas para as provas que são comercializadas, para não ficar a bagunça que ultimamente temos visto nas provas na cidade de São Paulo. Parabéns por mais uma matéria importante, Esportividade!

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