São Paulo - região metropolitana
Esporte 22/01/2021

Situação do setor de eventos é crítica, e pedido de ajuda é feito a Brasília

Por Andrei Spinassé, editor do Esportividade

Subida da Brigadeiro na São Silvestre-2019 (Esportividade)

O setor de eventos, que ainda é severamente impactado pela pandemia de covid-19, pede socorro. No último trimestre de 2020, quando as medidas impostas pelo poder público afrouxaram-se, empresas de outros setores puderam recuperar parte dos prejuízos registrados no primeiro semestre, mas quem trabalha com eventos continuou a faturar nada ou muito pouco. Faz mais de dez meses, portanto, a grande maioria não tem como pagar as contas, que não param de chegar, e milhares de empregos já foram perdidos.

Considerando esse cenário extremamente preocupante, um pedido de ajuda foi feita a Brasília, e o deputado federal Felipe Carreras (do PSB-PE) apresentou um projeto de lei voltado ao setor de eventos no dia 22 de dezembro de 2020. Por causa do recesso parlamentar, ainda não pôde ser apreciado pelos demais congressistas.

O PL 5638/2020 trata basicamente do parcelamento de dívidas e da abertura de linhas de créditos especiais para as empresas do setor de eventos. A proposta é que seja criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse, a fim de que, com ele, seja firmado e seja regulamentado um compromisso entre devedores (mediante confissão de dívida) e credores, possibilitando que haja parcelas iguais (até 120) e, portanto, previsibilidade para ambas as partes.

A concessão de linhas de crédito de que trata o projeto de lei será fundamental para as empresas organizadoras de corridas de rua, por exemplo. Existem aquelas que precisam honrar o compromisso assumido com os corredores, os quais já compraram inscrições, nos próximos 17 meses, mas não possuem mais em caixa a verba suficiente para a realização das provas adiadas. Sem condições especiais de crédito, estarão em uma situação ainda mais complicada.

O PL apresentado prevê taxas de juros de, no máximo, 3,5% ao ano, 120 parcelas mensais (prazo mínimo) reajustadas pela taxa Selic e carência de 24 meses. “É condição para o acesso às linhas de crédito e às condições especiais o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes na data de contratação do empréstimo”, diz.

Afirma esse mesmo projeto de lei sobre possíveis restrições ao crédito: “As instituições financeiras, públicas e privadas, inclusive subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em contratações e renegociações de operações de crédito para esse setor, anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto”.

Por enquanto, a única lei (14.046) que foi promulgada sobre o setor de eventos em meio à pandemia de covid-19 diz respeito ao reembolso não obrigatório aos consumidores caso a empresa ofereça-lhes outras opções, como garantia de realização do evento adiado ou transformação da quantia paga em crédito para futuras compras.

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